Durante uma ação de fiscalização rodoviária, junto à fronteira com Espanha, os militares da Guarda abordaram uma viatura, onde no decorrer da fiscalização foi constatado que a condutora tinha na sua posse diversos sacos que continham tabaco moído. No decorrer da ação policial, a condutora do veículo não se fazia acompanhar de qualquer documentação comercial e aduaneira comprovativa do pagamento do Imposto Especial Sobre o Consumo do Tabaco e do IVA, motivo pelo qual o tabaco foi apreendido.
No decurso da ação foi apreendido o seguinte:
Foi elaborado o respetivo auto de contraordenação por introdução irregular no consumo de produtos sujeitos a imposto e os factos foram remetidos para a Autoridade Tributária e Aduaneira.