No seguimento de uma ação de patrulhamento, os militares da Guarda detetaram um homem na via pública com um comportamento suspeito e foi verificado que se encontrava na posse de uma arma, concretamente, uma espingarda sem registo ou qualquer tipo de documentação. No decurso das diligências policias, os militares da Guarda apreenderam a espingarda.
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Portalegre.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.