No decurso de duas investigações envolvendo uma tentativa de furto e ameaças com recurso a arma de fogo, os militares da Guarda desenvolveram um conjunto de diligências de inquérito que culminaram com o cumprimento de dois mandados de busca, uma domiciliária e uma em veículo, tendo verificado que o indivíduo estava na posse de munições proibidas, motivo pelo qual foi detido.
No decorrer da ação foram apreendidas armas de fogo e munições, nomeadamente:
O detido foi constituído arguido e s factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Ponte de Sor.
A ação contou com o reforço de meios do Destacamento Territorial de Ponte de Sor, do Comando Territorial de Portalegre, e do Destacamento Territorial de Coruche, do Comando Territorial de Santarém, e uma equipa do Grupo de Intervenção de Operações Especiais (GIOE) da Unidade de Intervenção (UI).
A Guarda Nacional Republicana relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, incorre no crime de posse de arma proibida.