No âmbito de uma ação de fiscalização com o objetivo de controlar a comercialização, transporte e armazenamento de pescado fresco, os militares da Guarda detetaram um indivíduo a transportar os 375 quilos de pescada sem que tivesse a medida mínima estipulada por lei para ser comercializada, resultando na sua apreensão. No seguimento da ação foi identificado um homem de 45 anos e elaborado o respetivo auto de contraordenação.
O pescado apreendido, depois de submetido ao controlo higiossanitário, será entregue a várias instituições de solidariedade social.
A GNR alerta que uma medida de gestão sustentável do pescado é o respeito das medidas mínimas de captura, cujo objetivo é melhorar a rentabilidade potencial do recurso.