No âmbito de uma investigação por ofensas à integridade física com recurso a armas brancas e elétricas, que decorria há cerca de um mês, os militares da Guarda realizaram diligências policiais que permitiram apurar que o suspeito era detentor de armas proibidas. Nesse seguimento foi dado cumprimento a um mandado de busca domiciliária, que culminou com a detenção do suspeito e a apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Guimarães.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.