No âmbito de uma denúncia por posse de armas, os militares da Guarda encetaram diligências policiais para apurar a localização do suspeito. No seguimento da ação o homem foi abordado na via pública e foi realizada uma revista pessoal de segurança que culminou na apreensão de uma arma fogo e na sua detenção em flagrante.
O detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Fundão.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.