No âmbito de uma investigação pelos crimes de ameaça agravada e posse ilegal de armas, que decorria há cerca de cinco meses, os militares da Guarda realizaram diligências policiais que permitiram apurar a identidade e localização do suspeito pelo que foi dado cumprimento a dois mandados de busca, nomeadamente, uma domiciliária e uma em veículo. No decorrer da ação foi possível detetar e apreender o seguinte material:
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila Nova de Foz Côa.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.