No seguimento de uma denúncia por falsificação de matrícula automóvel, os militares encetaram diligências policiais tendo apurado a localização do veículo suspeito. No decurso das diligências policiais, os militares da Guarda constataram que o veículo era proveniente de um país fora do espaço Schengen e que circulava na via pública com chapas de matrícula falsas, motivo que levou à sua apreensão.
No decorrer da ação policial o condutor do veículo foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Ourém.
A GNR relembra que a chapa de matrícula aposta num veículo a motor é, para efeitos penais, um documento com igual força à de um documento autêntico, pelo que a sua alteração dolosa consubstancia a prática do crime de falsificação ou contrafação de documento.