No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram um veículo em que o condutor manifestou um comportamento suspeito. Ao verificarem que o homem mantinha algum nervosismo, detetaram no interior do veículo um bastão extensível que constitui uma arma proibida. No seguimento da ação, o condutor foi detido e o bastão apreendido.
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Maia.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.