No decorrer de uma ação de fiscalização direcionada para deteção de infrações tributárias, os militares da Guarda fiscalizaram um veículo ligeiro de mercadorias e no decorrer da ação foi possível apurar que no seu interior eram transportados 470 litros de aguardente sem que se fizesse acompanhar da documentação obrigatória para o efeito, tendo a mercadoria sido apreendida por introdução irregular no consumo, atendendo a que se encontra sujeita a IEC, mais concretamente ao imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA).
Da ação resultou a identificação de um homem de 51 anos e a elaboração do respetivo auto de contraordenação.
A introdução no consumo deste produto à margem das disposições legais lesaria a arrecadação da receita tributária do Estado Português num valor estimado de mais de 4.500 euros, em sede de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) e IEC, sendo que o valor da mercadoria apreendida ultrapassará os 7 mil euros.