No âmbito de uma denúncia relacionada com a posse ilegal de armas de fogo, foram efetuadas diligências policiais no sentido de apurar a veracidade dos factos. No decorrer da ação policial, foi efetuada uma busca domiciliária e uma em anexo à residência, que culminaram na apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Trancoso.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.