Na sequência de um processo de inquérito pelo crime de ameaças, os militares da Guarda procederam a uma busca domiciliária, sendo possível apreender o seguinte material:
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Beja.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.