No decorrer de uma ação de fiscalização, os militares da Guarda detetaram um homem a proceder à venda de diversa bijuteria e, durante a fiscalização, verificou-se que o indivíduo estava na posse de diverso produto estupefaciente, motivo que levou à sua detenção e à apreensão do seguinte material:
Da ação resultou a apreensão dos produtos, tendo sido ainda elaborado um auto de contraordenação por falta de licença de vendedor ambulante.
O detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Loulé.