No âmbito de uma investigação pela crime de ameaça com recurso a arma de fogo, que decorria há nove meses, os militares da Guarda realizaram diligências policiais que permitiram apurar que o suspeito era detentor de armas proibidas. No seguimento das diligências policiais, foi dado cumprimento a quatro mandados de busca, dois domiciliários e dois em veículos, que resultaram na apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Braga.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.