No âmbito de uma investigação por ameaças com recurso a arma de fogo, que decorria há um mês, os militares da Guarda realizaram diligências policiais que permitiram apurar que o suspeito era detentor de armas de fogo. No seguimento das diligências policiais, foi dado cumprimento a um mandado de busca domiciliária, que resultou na apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Ministério Público - Departamento de Investigação e Ação Penal - Secção de Braga;
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.