No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram o condutor de um veículo, e no decorrer das diligências policiais foi possível apurar que o indivíduo estava na posse de um engenho construído exclusivamente com o fim de ser utilizado como arma de agressão, constituindo-se como uma arma proibida, motivo que levou à sua detenção e à apreensão do objeto.
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Idanha-a-Nova.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e suas Munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, exportar, importar, transferir, guardar, reparar, desativar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou transferência, usar ou trouxer consigo, qualquer item elencado no n.º 1 do art.º 86.º do citado diploma, incorre no crime de detenção de arma proibida.