O Comando Territorial de Aveiro, através do Posto Territorial de Oliveira de Azeméis, ontem, dia 24 de agosto, deteve em flagrante um homem de 32 anos, por caça em terrenos não cinegéticos, designadamente em áreas de proteção, no concelho de Oliveira de Azeméis.
No decorrer de uma ação de fiscalização, os militares da Guarda detetaram o suspeito quando estavam a exercer o exercício da caça em área de proteção, ou seja, terreno onde não é permitida a caça, nomeadamente a menos de 500 metros de uma área turística, circunstância que a lei não permite por questões de segurança e que levou à sua detenção.
No decorrer da ação foi apreendido o seguinte material:
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Uma arma de fogo;
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Seis cartuchos.
O detido foi constituído arguido e será presente ao Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis.
Esta ação contou com o reforço do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente de Oliveira de Azeméis.
A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais:
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Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros;
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Povoados numa faixa de proteção de 250 metros;
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As estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as auto-estradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.
25-08-2023 00:00:00