No âmbito de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, os militares da Guarda detetaram o suspeito, que se encontrava a caçar em terreno não cinegético, nomeadamente, próximo de uma Estrada Nacional, sendo esta zona considerada área de proteção.
No decorrer da ação foi possível apreender o seguinte material:
· Uma espingarda de caça;
· Um livrete de manifesto de arma;
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda.
A GNR relembra que, entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 m; povoados numa faixa de proteção de 250 m; estradas nacionais (EN), itinerários principais (IP), itinerários complementares (IC), auto-estradas, estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100m.
A Guarda Nacional Republicana, através do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), tem como preocupação diária a proteção ambiental e dos animais. Para o efeito, poderá ser utilizada a Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520), funcionando em permanência para a denúncia de infrações ou esclarecimento de dúvidas.