No âmbito de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, os militares da Guarda detetaram um caçador, munido de uma arma e seis cães de caça, que se encontrava a caçar através do processo de “salto”, em terreno não cinegético, nomeadamente, próximo de habitações e parques desportivos. A prática do ato venatório a menos de 250 metros de residências e a menos de 500 metros de um recinto desportivo, constitui crime, pelo que os militares da Guarda procederam à detenção do suspeito e apreensão do seguinte material:
O suspeito, já reincidente por crimes desta natureza, foi detido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira.
A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 m; Povoados numa faixa de proteção de 250 m; As estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100m.
A Guarda Nacional Republicana, através do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), tem como preocupação diária a proteção ambiental e dos animais. Para o efeito, poderá ser utilizada a Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520), funcionando em permanência para a denúncia de infrações ou esclarecimento de dúvidas.