No âmbito de uma investigação por ameaças com recurso a arma de fogo, que decorria há cerca de dois meses, os militares da Guarda realizaram diligências que culminaram com o cumprimento de dois mandados de busca onde foi possível apreender o seguinte material:
O detido foi constituído arguido por posse de arma proibida e será presente no Tribunal Judicial de Chaves hoje, dia 9 de novembro, para aplicação de medidas de coação.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.