No âmbito de uma investigação por violência doméstica, os militares da Guarda realizaram diligências policiais que permitiram apurar que o suspeito era detentor de armas de fogo. No seguimento das diligências policiais, foi dado cumprimento a um mandado de busca domiciliária, no decorrer do qual foram detetadas duas armas, uma delas proibida, o que levou à detenção do indivíduo.
Da ação resultou a apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Castelo Branco.
Esta ação contou com o reforço do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) de Castelo Branco.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.