No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório para prevenção, deteção e repressão de situações ilícitas, os elementos da Guarda detetaram que o suspeito se encontrava a caçar em terreno não cinegético. Neste tipo de terrenos não é permitida a caça, nomeadamente, em povoados, numa faixa de proteção de 250 metros, e de linha de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100 metros, motivo que levou à sua detenção.
No âmbito da ação foi apreendido o seguinte material:
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Caldas da Rainha.