No âmbito de uma ação de fiscalização com o objetivo de controlar a comercialização, transporte e armazenamento de pescado fresco, os militares da Guarda fiscalizaram uma embarcação durante o processo de descarga. No seguimento das diligências, foi possível apurar que o pescado não tinha sido declarado em diário de pesca eletrónico, o que motivou a sua apreensão.
No decorrer da ação foi identificado o mestre da embarcação, um homem de 47 anos, e elaborado um auto de contraordenação, cuja coima pode atingir o valor de 37 500 euros.
O pescado fresco, depois de apreendido, foi submetido ao regime de primeira venda em lota.
A GNR alerta ser uma medida de gestão sustentável do pescado, o respeito pelas regras de captura, transporte e comercialização do pescado, cujo objetivo é melhorar a rentabilidade potencial do recurso.