No decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do SEPNA constataram que os indivíduos se encontravam a caçar em terreno não cinegético, nomeadamente, a menos de 500 metros de uma instalação de criação animal e área de refúgio de caça, sendo esta zona considerada área de proteção. No seguimento da ação, os suspeitos foram detidos, tendo sido possível apreender o seguinte material:
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Mangualde.
A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.