No âmbito de uma investigação por posse de arma proibida, os militares da Guarda realizaram diversas diligências policiais que permitiram apurar a identidade e localização dos suspeitos. No seguimento da ação foi dado cumprimento a um mandado de busca domiciliária, tendo sido possível apreender o seguinte material:
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.