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Montijo – Detido por manipulação de tacógrafo

A Unidade Nacional de Trânsito (UNT), através do Destacamento de Ação Conjunto (DAC) de Lisboa, no dia 16 de fevereiro, deteve um homem de 37 anos, por falsificação de notação técnica, no concelho do Montijo.

No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária, na Ponte Vasco da Gama, os militares da Guarda, ao abordarem um veículo pesado de mercadorias, verificaram que o tacógrafo que equipava o veículo registava falhas técnicas quando o condutor realizava o tempo de pausa ou repouso obrigatórios. Após inspeção técnica ao veículo, constatou-se que o sistema tacográfico possuía um sistema paralelo, acionado pelo condutor através de um telecomando, que interferia com o gerador de impulsos, bloqueando a emissão de impulsos da caixa de velocidades para o tacógrafo, não permitindo assim que o aparelho efetuasse o registo correto dos tempos de condução, descanso, velocidade e distância percorrida.

Esta manipulação do tacógrafo digital possibilitou a circulação sem que o motorista fizesse o registo do tempo de condução, marcando apenas repouso, levando a uma condução contínua por um tempo superior ao permitido por lei.

O motorista foi detido e o veículo foi apreendido, tendo os factos sido remetido para o Tribunal Judicial do Montijo.

O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para indicação, registo e memorização automática ou semiautomática de dados sobre a marcha desses veículos, assim como sobre tempos de condução e de repouso dos condutores. O tacógrafo pode ser analógico ou digital, equipando, em regra, os veículos pesados de mercadorias e de passageiros, não só em território nacional, mas também em todo o território regulado por acordos multilaterais do Espaço Económico Europeu.

A Guarda Nacional Republicana relembra que, para além da gravidade criminal e contraordenacional destes ilícitos, a manipulação e viciação dos tacógrafos constitui uma prática de risco no ambiente rodoviário, introduzindo um elemento em violação das regras de segurança estabelecidas a nível europeu no que se refere aos limites de tempo de condução e períodos mínimos de repouso estabelecidos para os condutores e cumprimento dos limites de velocidade estabelecidos para os veículos. Esta prática, para além de ser uma forma de concorrência desleal no setor dos transportes, coloca em causa a segurança dos motoristas e dos restantes utentes das vias, potenciando a ocorrência de acidentes por falta de repouso dos condutores.



19-02-2024 00:00:00