No âmbito de uma operação especial de prevenção à criminalidade os militares da Guarda abordaram e fiscalizaram uma viatura. Na sequência da ação apurou-se que o condutor não era o proprietário da viatura. No decorrer da fiscalização foi efetuada uma busca ao veiculo, tendo sido possível apreender o seguinte material:
Na sequência das diligências policiais o condutor afirmou que o material apreendido pertencia ao proprietário do veículo, que se prontificou a deslocar de imediato ao local da fiscalização e assumiu a posse dos objetos apreendidos.
O proprietário do veículo foi detido e constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila Nova de Foz Côa.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.