No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária enquadrada na operação que decorre no âmbito da Rede Europeia de Polícias de Trânsito (RoadPol), nos acessos à Autoestrada n.º 23 (A23), os militares da Guarda, ao abordarem um veículo pesado de mercadorias, verificaram que o tacógrafo que equipava a viatura registava falhas técnicas quando o condutor realizava o tempo de pausa ou repouso obrigatórios. Após inspeção técnica, constatou-se que o sistema tacográfico possuía um sistema paralelo, acionado pelo condutor através de um telecomando, que interferia com o gerador de impulsos, bloqueando a emissão de impulsos da caixa de velocidades para o tacógrafo, não permitindo assim que o aparelho efetuasse o registo correto dos tempos de condução, descanso, velocidade e distância percorrida.
Esta manipulação do tacógrafo digital possibilitou a circulação sem que o motorista fizesse o registo do tempo de condução, marcando apenas repouso, levando a uma condução contínua por um tempo superior ao permitido por lei.
O motorista foi detido e o veículo apreendido, tendo os factos sido remetido para o Tribunal Judicial de Torres Novas.
O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para indicação, registo e memorização automática ou semiautomática de dados sobre a marcha desses veículos, assim como sobre tempos de condução e de repouso dos condutores. O tacógrafo pode ser analógico ou digital, equipando, em regra, os veículos pesados de mercadorias e de passageiros, não só em território nacional, mas também em todo o território regulado por acordos multilaterais do Espaço Económico Europeu.
A Guarda Nacional Republicana relembra que, para além da gravidade criminal e contraordenacional destes ilícitos, a manipulação e viciação dos tacógrafos constitui uma prática de risco no ambiente rodoviário, introduzindo um elemento em violação das regras de segurança estabelecidas a nível europeu no que se refere aos limites de tempo de condução e períodos mínimos de repouso estabelecidos para os condutores e cumprimento dos limites de velocidade estabelecidos para os veículos. Esta prática, para além de ser uma forma de concorrência desleal no setor dos transportes, coloca em causa a segurança dos motoristas e dos restantes utentes das vias, potenciando a ocorrência de acidentes por falta de repouso dos condutores.