No âmbito de uma operação dedicada à fiscalização de segurança privada, os militares da Guarda detetaram um homem que desempenhava as funções de vigilante e segurança porteiro numa empresa e que a respetiva empresa dispunha de um serviço de autoproteção para o desempenho de correspondentes funções sem observância das disposições legais estabelecidas para o efeito. No decurso da ação policial, foi detido em flagrante o indivíduo e a empresa foi constituída arguida, tendo sido ainda identificados outros três funcionários, por haver suspeitas de que também tinham cometido o mesmo crime.
O detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Torres Vedras.