No âmbito de uma investigação que decorria há cerca de cinco meses, por utilização de arma de fogo, fora do ato venatório, e posse ilegal de arma de fogo, os militares da Guarda encetaram diligências que culminaram com a realização de uma busca domiciliária e uma busca em veículo. No decorrer das buscas, foi possível detetar e apreender uma arma de fogo sem registo e sem qualquer tipo de documentação, resultando na detenção do suspeito e na apreensão do seguinte material:
O suspeito foi constituído arguido e, após apresentação no Tribunal Judicial de Tomar, foi-lhe aplicada a medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR).
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.