No âmbito de uma denúncia a dar conta de que o suspeito, alegadamente, era detentor de armas e munições proibidas, os militares da Guarda realizaram diligências que culminaram com o cumprimento de um mandado de busca domiciliária.
No decurso das diligências, foi possível aprender o seguinte material:
O suspeito foi detido e constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Trancoso.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do referido diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.