No âmbito de uma investigação por violência doméstica, os militares do NIC deram cumprimento a um mandado de busca domiciliária, no decorrer do qual foi possível apurar que o suspeito tinha na sua posse diversas armas sem registo ou qualquer tipo de documentação, bem como, não era detentor de qualquer licença de uso e porte de arma.
No seguimento da ação, foi apreendido o seguinte material:
O homem foi detido e constituído arguido e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Aveiro.
Esta ação contou com o reforço de militares do Posto Territorial de Albergaria-a-Velha.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.