No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram um veículo de mercadorias, sendo que no decorrer da ação, foi possível apurar que esta efetuava o transporte de elevadas quantidades de tabaco sem cumprimento das formalidades legalmente exigidas para o transporte destas mercadorias, motivo que levou à apreensão de 500 quilos de folha de tabaco de corte fino, distribuídos por 500 sacos de um quilo.
Da referida ação, resultou a elaboração de auto por introdução fraudulenta no consumo, bem como a constituição de arguido de um homem de 44 anos.
O valor comercial dos produtos de tabaco apreendidos ascende a 23 mil euros, sendo que, em caso de venda ao público, o Estado Português teria sido lesado em mais de 126 mil euros, derivado do não pagamento do respetivo Imposto Especial sobre o Consumo de Tabaco e Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).
A ação contou com o reforço dos militares do Destacamento de Trânsito (DT) do Carregado, do Comando Territorial de Lisboa.