No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda constataram que uma viatura ligeira de mercadorias efetuava o transporte de elevadas quantidades de tabaco sem cumprir as formalidades legalmente exigidas para o transporte destas mercadorias, resultando na apreensão de 864 quilos de tabaco de corte fino, distribuídos uniformemente por 864 sacos de um quilo, provenientes de Espanha e que se destinavam a ser comercializados, ilicitamente, em Portugal.
Da referida ação, resultou a elaboração de um auto de notícia por introdução fraudulenta no consumo, bem como a constituição de arguido de um homem de 27 anos, condutor do veículo.
Se os produtos de tabaco tivessem sido vendidos ao público, o Estado Português teria sido lesado em mais de 218 000,00 euros, derivado do não pagamento do respetivo Imposto sobre o Tabaco (IT) e Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).
A Guarda Nacional Republicana relembra que a comercialização de produtos de tabaco deverá ser efetuada com a sua devida introdução no consumo e pagamento dos impostos devidos, bem como deverá observar as regras dos sistemas de selagem previstas no Código dos Impostos Especiais do Consumo.