No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram um condutor de um veículo que manifestou um comportamento suspeito. No decorrer da ação foi possível detetar que o homem estava na posse de uma arma proibida, nomeadamente um bastão extensível, motivo que levou à sua detenção e à apreensão da arma.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Alenquer.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.