No âmbito de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, visando a prevenção, deteção e repressão de situações que não se coadunem com as normas legalmente definidas, os elementos do SEPNA detetaram que os suspeitos exerciam o ato venatório não cumprindo o distanciamento obrigatório de afastamento em relação a instalações industriais, resultando na sua detenção.
No âmbito das diligências policiais, foi apreendido o seguinte material:
Os detidos foram constituídos arguidos, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Santo Tirso.
A GNR relembra que, entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.