Na sequência de uma denúncia a dar conta da existência de máquinas de jogo ilegal num estabelecimento comercial, os militares da Guarda desenvolveram diligências que permitiram confirmar a exploração ilícita de jogo naquele estabelecimento. A ação policial culminou com a apreensão de três máquinas que se encontravam em funcionamento fora de local autorizado para esta atividade.
O proprietário do estabelecimento, um homem de 42 anos, foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial do Montijo.
A GNR relembra que os jogos de fortuna ou azar são aqueles cujos resultados assentam exclusiva ou fundamentalmente na sorte, sendo a sua exploração e prática apenas permitidas nos casinos e em locais devidamente autorizados e licenciados.
A dependência no jogo é reconhecida como uma patologia, sendo possível verificar alguns sinais que revelam a adição do jogador. É uma realidade que, não raras vezes, coloca em causa não só a estabilidade financeira de determinadas famílias, como influencia a vertente sócio comportamental do jogador, tanto nas suas relações pessoais como profissionais. Como tal, e porque o jogo ilegal se trata de um ilícito criminal, a GNR irá continuar, não só a promover ações de sensibilização destinadas a prevenir estes comportamentos, mas também a desenvolver ações de fiscalização, através de uma presença recorrente nos locais onde é verificada.