No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório para prevenção, deteção e repressão de que não se coadunem com as normas legalmente definidas, os elementos do SEPNA detetaram que o suspeito exercia o ato venatório em área de proteção, nomeadamente, a caçar a menos de 500 metros de uma zona de criação animal, sendo esta zona considerada área de proteção. A ação culminou na detenção do suspeito e na apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Alcobaça.