No decorrer de ações de patrulhamento e fiscalização direcionada para a colheita da pinha mansa fora das condições legalmente impostas, os elementos do SEPNA, identificaram um homem de 36 anos que estava a apanhar pinhas mansas sem que fosse possuidor do respetivo manifesto de colheita. No decorrer da ação, foi possível apurar-se que tinha na sua posse uma saca com cerca de 50 quilos de pinha.
Da ação resultou na identificação do homem de 36 anos e a elaboração de um auto de contraordenação, sendo feita a apreensão das pinhas.
O auto de contraordenação foi remetido ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) para instrução do respetivo processo.
A GNR relembra que o pinheiro-manso (Pinus pinea) é uma espécie florestal com um crescente interesse económico, cuja importância do comércio externo de pinha e de pinhão tem contribuído para a promoção de importantes dinâmicas económicas à escala regional, uma vez que o pinhão produzido em Portugal é de todos o mais valorizado pelas suas características nutricionais. No entanto, a colheita de pinhas de pinheiro-manso é proibida entre 1 de abril e 1 de dezembro e, ainda que esteja caída no chão, a sua apanha está interditada por se encontrar em época de defeso, salvaguardando assim o crescimento e desenvolvimento da pinha e do pinhão e evitando a colheita da semente com deficiente faculdade germinativa e mal amadurecida.