No âmbito de uma investigação por violência doméstica, os militares da Guarda apuraram que o suspeito exercia violência física, psicológica e económica contra a vítima, sua tia de 85 anos. Na sequência da ação, foi dado cumprimento a um mandado de detenção.
O detido foi presente no Tribunal Judicial de Bragança, tendo-lhe sido aplicadas as medidas de coação de obrigação de não permanecer e abandonar a residência onde o crime foi cometido, obrigação de não adquirir e não usar armas de fogo, armas brancas e outros objetos ou utensílios que detiver, capazes de facilitar a continuação da atividade criminosa, obrigação de sujeição a frequência de programas para arguidos em crimes no contexto da violência doméstica, obrigação de sujeição a tratamento médico se necessário e adequado à sua dependência de bebidas alcoólicas, proibição de contactar, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa com a ofendida e ainda de se aproximar a uma distância inferior a 500 metros, através de controlo por pulseira eletrónica.
A violência doméstica é um crime público e denunciar é uma responsabilidade coletiva.
A violência doméstica é crime público e denunciar é uma responsabilidade coletiva. Se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica participe: