No âmbito de uma denúncia, os militares da Guarda deslocaram-se ao local e realizaram diligências policiais que permitiram apurar a existência de diversos maços de tabaco sem estampilha fiscal. No seguimento da ação, apurou-se que o indivíduo não possuía qualquer documento comercial, fiscal ou aduaneiro que comprovasse a aquisição, detenção ou introdução ao consumo do tabaco, o que resultou na sua apreensão.
A ação culminou com a apreensão do seguinte material:
Da ação resultou ainda a elaboração de um auto de contraordenação por infração aduaneira, que foi remetido para a Unidade de Ação Fiscal (UAF) de Coimbra, bem como a identificação de um homem de 62 anos.
Estas ações inserem-se no âmbito do combate à fraude associada ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e ao Imposto Especial de Consumo (IEC), com o objetivo de combater o mercado paralelo, assegurar o pagamento dos impostos devidos e mitigar os impactos negativos no funcionamento dos mercados e na competitividade económica.