Na sequência de uma ação de patrulhamento, os militares da Guarda procederam à abordagem de uma viatura. No seguimento da ação, perante o comportamento suspeito do condutor, e sendo evidente um forte odor associado a produtos estupefacientes, foi realizada uma revista de segurança ao suspeito e uma busca ao veículo, culminando na detenção do homem por posse de arma proibida.
Da ação resultou a apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Lourinhã.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.