No decorrer de uma ação de fiscalização fiscal e aduaneira, realizada num estabelecimento de venda ambulante, os militares da Guarda procederam à inspeção do local, onde verificaram 47 garrafas de aguardente, num total de 42 litros, expostas de forma irregular. As garrafas encontravam-se sem a devida selagem e estampilha fiscal, em violação do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC).
A ação culminou com a apreensão do material e na notificação da pessoa coletiva responsável, para regularização fiscal.