No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram um veículo pesado de mercadorias, tendo procedido à sua fiscalização. No decorrer da ação, foi possível apurar-se que o condutor do veículo se encontrava a utilizar um cartão de tacógrafo alheio, permitindo-lhe assim exceder os tempos de condução legais e evitar o cumprimento dos tempos de repouso obrigatórios, o que motivou a sua detenção.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Santarém.
A Guarda Nacional Republicana relembra que o cartão de tacógrafo é um documento personalizado, pessoal e intransmissível, que identifica o condutor perante as autoridades policiais e administrativas, o qual possui dados juridicamente relevantes, não podendo ser utilizado por pessoa alheia.