Na sequência de uma investigação, os militares da Guarda realizaram diligências policiais que permitiram apurar que o suspeito era detentor de armas proibidas. No decorrer das diligências, foi dado cumprimento a duas buscas, uma domiciliária e outra em veículo, que culminaram na detenção do indivíduo e na apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Viana do Castelo.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.