No seguimento de uma investigação por ameaças, os militares da Guarda realizaram diligências policiais que resultaram no cumprimento de um mandado de busca domiciliária. A ação culminou na detenção do suspeito e na apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Moimenta da Beira.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, são proibidos a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, o uso e o porte de armas, acessórios e munições da classe A, nos quais se incluem os cartuchos carregados com zagalotes e com cartucho de projétil único, exceto se integrados na atividade de colecionador ou de armeiro, exclusivamente para exportação e transferência.