No âmbito de uma investigação sobre introdução fraudulenta no consumo, sob a direção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra, os militares da Guarda levaram a cabo a Operação “VIRGINIA EXPRESS”, com o objetivo de interromper a comercialização ilícita de produtos de tabaco, por parte de diversos suspeitos nos distritos de Lisboa, Santarém, Porto e Braga. No decorrer da investigação, foi possível apurar-se que os suspeitos recebiam em território nacional, de forma autónoma, folha de tabaco proveniente de Espanha, com a intenção de comercializar os produtos de forma ilegal, sem o cumprimento das obrigações fiscais legalmente estabelecidas.
No decorrer desta operação, foram realizadas quinze buscas, sete domiciliárias e oito em veículos e armazéns, tendo ainda sido realizadas várias diligências de âmbito informático.
A operação culminou na constituição de seis arguidos e na apreensão do seguinte material:
O valor comercial dos produtos de tabaco apreendidos ascende a 10 000 euros, sendo que a sua introdução no consumo em território nacional, lesaria o Estado Português em aproximadamente 6 000 euros, resultante do não pagamento do respetivo Imposto sobre o Tabaco (IT) e Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).
A investigação, que decorre há cerca de três anos, permitiu apurar a introdução ilícita de mais de cinco toneladas de produtos de tabaco provenientes de Espanha, por intermédio de plataformas logísticas de transporte de mercadorias. A dívida fiscal total ascende a 1,2 milhões de euros, referente à omissão dos impostos especiais de consumo e à violação das normas de selagem e estampilhagem previstas no regime jurídico dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).
A operação contou com a participação de 60 militares da Guarda, pertencentes à Unidade de Ação Fiscal (DAF) e aos Comandos Territoriais do Porto, Braga e Viana do Castelo, bem como de binómios cinotécnicos de deteção de produtos de tabaco e de elementos de abordagem e controlo de canídeos do Grupo de Intervenção Cinotécnico (GIC) da Unidade de Intervenção (UI).
A Guarda Nacional Republicana relembra que a comercialização de produtos de tabaco deve ser realizada com a sua devida introdução no consumo e pagamento dos impostos devidos, observando as regras de selagem previstas no Código dos Impostos Especiais do Consumo (CIEC).