Os militares detetaram os artigos à venda numa loja daquela localidade e quando confrontado o responsável sobre a origem dos produtos, este apenas se limitou a informar que os tinha adquirido a um indivíduo, desconhecendo a sua identidade.
Os artigos, avaliados em 4 mil euros foram aprendidos e o proprietário constituído arguido e sujeito a termo de identidade e residência, ficando indiciado pelo crime de recetação.