No âmbito de uma ação de fiscalização a estabelecimentos comerciais, direcionada para a deteção de infrações relacionadas com a detenção, armazenamento e comercialização de produtos sujeitos a Impostos Especiais de Consumo (IEC), foi elaborado um auto de notícia por introdução irregular no consumo de produtos sujeitos ao Imposto sobre o Tabaco (IT), resultando na apreensão de mais de 55 quilos de tabaco de mascar, que se encontravam expostos para venda num estabelecimento comercial, sem o cumprimento das obrigações tributárias legalmente estabelecidas.
No decorrer da ação de fiscalização, foi identificado um homem de 27 anos, enquanto responsável em exercício da atividade de venda ao público no referido estabelecimento.
O valor comercial dos produtos de tabaco apreendidos ascende a 14 000 euros, sendo que a sua introdução no consumo em território nacional lesaria o Estado português em aproximadamente 12 500 euros, resultantes do não pagamento do respetivo Imposto sobre o Tabaco (IT) e Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).
A Guarda Nacional Republicana relembra que a comercialização de produtos de tabaco deve ser realizada com a observância das formalidades pela sua introdução no consumo e pagamento dos impostos devidos, observando as regras de selagem previstas no Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).