No âmbito de uma investigação sobre introdução fraudulenta no consumo, sob a direção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra, e no seguimento das ações operacionais executadas durante o mês de fevereiro do presente ano, das quais resultou a constituição de seis arguidos, os militares da Guarda procederam a novas diligências de busca, no âmbito do mesmo inquérito. Estas ações tiveram como objetivo interromper a comercialização ilícita de produtos de tabaco por parte de um suspeito no distrito de Santarém, que recorria ao mesmo circuito marginal de fornecimento de folha de tabaco, com origem em Espanha e sem o cumprimento das formalidades aduaneiras legalmente estabelecidas.
No decorrer desta operação, foram realizadas quatro buscas, duas domiciliárias, uma em veículo e uma em armazém, tendo ainda sido realizadas várias diligências de âmbito informático.
A operação culminou na constituição de um arguido e na apreensão do seguinte material:
O valor comercial dos produtos de tabaco apreendidos ascende a 8 000 euros, sendo que a sua introdução no consumo em território nacional lesaria o Estado português em aproximadamente 5 000 euros, resultantes do não pagamento do respetivo Imposto sobre o Tabaco (IT) e Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), através do incumprimento de formalidades declarativas e da violação das normas de selagem e estampilhagem previstas no regime jurídico dos Impostos Especiais de Consumo (IEC).
A investigação, que decorre há cerca de três anos, permitiu apurar até ao momento a introdução ilícita de mais de cinco toneladas de produtos de tabaco provenientes de Espanha, por intermédio de plataformas logísticas de transporte de mercadorias. O valor da fraude presumido até ao momento ascende a 1,2 milhões de euros.
A operação contou com a participação de 19 militares da Guarda, pertencentes à Unidade de Acção Fiscal (UAF), contando com o reforço do Comando Territorial de Santarém, através do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) do Destacamento Territorial de Santarém, bem ainda com a intervenção de binómios cinotécnicos de deteção de produtos de tabaco do Grupo de Intervenção Cinotécnico (GIC) da Unidade de Intervenção (UI).
A Guarda Nacional Republicana relembra que a comercialização de produtos de tabaco deve ser realizada com a observância das formalidades pela sua introdução no consumo e pagamento dos impostos devidos, observando as regras de selagem previstas no Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).